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TREINAMENTO PPRA
TREINAMENTO PPRA


O QUE É PPRA?

•Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras NR- 09, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.
 
OBJETIVO
 

Identificar riscos potenciais à saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho e definir medidas de eliminação e/ou controle dos mesmos.

DEVER DO EMPREGADOR:

•Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
•Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA como atividade permanente na empresa;
•Designar formalmente o responsável para implementação das ações previstas no planejamento anual;
•Informar aos trabalhadores, de maneira apropriada e suficiente, sobre os riscos ambientais em seus locais de trabalho e sobre as formas adequadas de se prevenirem de tais riscos;
•Garantir aos trabalhadores a interrupção imediata de suas atividades, com a comunicação do fato ao superior hierárquico, em caso de situação de risco grave e iminente ou de agravos à saúde por agentes ambientais;
•Executar ações integradas com outros empregadores, caso realizem simultaneamente atividades num mesmo local, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos a riscos ambientais;
•Incentivar a participação dos trabalhadores que podem contribuir na elaboração do PPRA e no desenvolvimento de suas ações.
•Elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos:

               • Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho;

              • Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir;

•         • Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas;
•Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho;

• Adotar medidas determinadas pelo MTE;

•Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
 
 
DEVER DOS EMPREGADOS:
 
•Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
• Colaborar e participar na implantação do PPRA;
•Seguir as orientações recebidas nos treinamentos do PPRA;
• Informar aos seus superiores hierárquicos as ocorrências que, a seu
•julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos trabalhadores;
•Apresentar propostas e se empenhar em receber informações/orientações como forma de prevenção aos riscos ambientais identificados no PPRA;
• Usar o EPI fornecido pelo empregador;
•Submeter-se aos exames médicos previstos na NR–7- Programa de
•Controle Médico de Saúde Ocupacional da Portaria nº3.214/1978;
•Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
 
DEVER DA CIPA:
 
•Elaborar o Mapa de Riscos com base em plantas atualizadas, para subsidiar o PPRA;
•Tomar conhecimento e discutir o PPRA com o técnico de segurança do trabalho;
•Acompanhar as ações previstas no PPRA, com retorno para a gerência da empresa;
•Inspecionar os locais de trabalho, identificar os riscos descontrolados e recomendar medidas preventivas;
•Avaliar mensalmente o cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir com o técnico de segurança do trabalho as situações de risco que foram identificadas; Investigar os acidentes ocorridos e recomendar medidas de controle para evitar sua repetição.
 
EXEMPLOS DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS NO PPRA
 
 
 
 

 Por que devemos prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho?